Estatuto da
“Associação de Caminhantes de Santa Paulina – ACASP”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS
Artigo 1º - A Associação de Caminhantes de Santa Paulina de Balneário Camboriú – SC – Brasil, doravante neste Estatuto denominada ASSOCIAÇÃO, instituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação, fundada em 21 de setembro de 2011, com prazo de duração por tempo indeterminado, quer em suas atividades e objetivos sociais ou entre os componentes de seu quadro associativo, aberta a todas as pessoas, com a mesma afinidade, com patrimônio próprio e distinto de seus associados, que se regerá por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO tem Sede Social no município de Balneário Camboriú – SC – Brasil, na Rua João S. Domingos nº 11, no Bairro Nova Esperança, CEP 88.336-230. § 1º - Poderão ser abertos escritórios ou encerra-los, em qualquer ponto do país ou exterior, mediante autorização da Assembléia Geral.
§ 2º - A alteração da localidade da sede dependerá de autorização da Assembléia Geral, com maioria simples dos votos dos associados presentes.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÂO tem por finalidades e objetivos:
I) Promover e incentivar a caminhada anual ao Santuário de Santa Paulina, localizado no município de Nova Trento – SC – Brasil;
II) Promover, incentivar e coordenar caminhadas com grupos de pessoas em qualquer roteiro, quer seja no território nacional ou no exterior;
III) Estimular a melhoria das condições de vida das comunidades-alvo dessas ações;
IV) Resgatar a memória coletiva, os valores e modos de vida dessas comunidades;
V) Promover ações visando à preservação e valorização do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico e paisagístico localizados nos roteiros das caminhadas;
VI) Promover e/ou apoiar projetos, pesquisas e estudos sobre arte e cultura nas comunidades alvo;
VII) Apoiar iniciativas estimulando o turismo cultural e ecológico sustentável;
VIII) Apoiar ações de entidades públicas ou privadas que visem efetivamente a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
IX) Promover o intercâmbio com entidades com objetivos afins, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres;
X) Buscar meios para que os caminhantes sejam bem acolhidos e atendidos na sua caminhada em todos os roteiros que realizarem;
XI) Ajudar com o intuito de preservar e conservar o patrimônio religioso e cultural, fruto da história de Santa Paulina;
XII) Promover a captação de recursos financeiros, técnicos e materiais necessários ao cumprimento do objetivo aos quais se propõe.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÂO poderá associar-se a qualquer entidade nacional ou internacional que possua objetivo afim, para a consecução de seus objetivos e seu aprimoramento, sem, contudo, perder a personalidade jurídica própria, mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Quando se tratar de acordos de cooperação, com delimitação de validade, a decisão será da alçada exclusiva da DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como outros que se apliquem ao caso, e não fará qualquer distinção nem discriminação de raça, gênero, crença religiosa e ou político-partidária.
Artigo 6º - Todas as atividades da ASSOCIAÇÃO serão desenvolvidas mediante iniciativas próprias ou por ela incorporadas de forma direta ou indireta, ou ainda em apoio à iniciativa de terceiros, assim considerados associações, entidades ou órgãos afins, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, ou por meio de iniciativas conjuntas com terceiros que se enquadram nessas condições, em especial aquelas oriundas das próprias comunidades.
Artigo 7º - Todas as atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, quer seja de sua iniciativa, quer seja de terceiros com os quais se mantêm parcerias, deverão ser isentas de qualquer cunho religioso e político-partidário.
Artigo 8º - Os recursos financeiros, técnicos e materiais necessários ao cumprimento dos objetivos a que se destina, serão obtidos através da celebração de acordos ou convênios com órgãos de classe, entes públicos, bem como através de patrocínios do setor privado, ou ainda, com outras entidades afins.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 9º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será composto por:
I) Contribuições dos associados;
II) Subvenções federais, estaduais e municipais;
III) Doações, patrocínios, legados e outras colaborações recebidas;
IV) Bens móveis e imóveis, e direitos adquiridos, bem como rendas delas decorrentes;
V) Outras rendas advindas de sua atuação.
§ 1º - As rendas da ASSOCIAÇÃO serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais, devendo os eventuais excedentes financeiros serem destinados às finalidades estatutárias;
§ 2º - Nenhum associado responderá, individualmente, solidária ou subsidiáriamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO, por outro associado ou por seus diretores.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 – Podem ser associados da ASSOCIAÇÃO as pessoas físicas ou jurídicas que se proponham a seguir e elevar os princípios e objetivos da instituição, os quais não responderão, subsidiariamente por obrigações contraídas em nome da entidade, e serão distribuídos nas seguintes categorias:
I) Fundador(a): é a pessoa física ou jurídica que participou da primeira caminhada à Santa Paulina e do ato de constituição, assinando a Ata de Fundação da ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento da mensalidade instituída, estando obrigado à freqüência, podendo votar e ser votado e cujos nomes estão abaixo relacionados:
1. Maria Silva Betiol
2. Ana Lucia Betiol
3. Adaci Sidney Betiol
4. Euci Manduca Betiol
5. José Roque Betiol
6. Luiza Kasmirczak
7. Renato Koprowski
8. João Manoel de Ávila Fontoura
9. Iolanda Teresinha Galarça
10. Francisco de Assis Braga
11. Adisia Maria da Cunha Baltazar
12. Silvana Assumpção
13. Plineo de Souza
14. Arlete de Souza
15. Paulo Locateli
16. Julcimery Schreiber
17. Levino Leandro
II) Efetivo(a): é toda pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO, com dever de pagamento da mensalidade instituída, obrigado à freqüência, podendo votar e ser votado;
III) Colaborador(a): é a pessoa física ou jurídica que venha a ingressar na ASSOCIAÇÃO com o objetivo de colaborar com suas atividades, não sujeita ao pagamento da mensalidade instituída, sem direito a voto, obrigado no que couber ao artigo 9º, 10 e 44;
IV) Benemérito(a): é a pessoa física ou jurídica que, independentemente de ser associado nas demais categorias, tenha prestado relevante serviço à ASSOCIAÇÃO ou às comunidades por ela apontadas, nas áreas atinentes à sua atuação e seja escolhida em Assembléia Geral; V) Honorário(a): é a pessoa física ou jurídica, que tenha prestado relevantes serviços à causa, sendo qualquer autoridade do poder executivo, legislativo ou do judiciário, presidentes de associações comerciais e industriais, ou de órgãos de classe vinculados aos cargos de representação nos respectivos municípios identificados pela entidade de classe, indicada e aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA para tal honraria, sem dever de pagamento de mensalidade, dispensada de freqüência e não podendo votar nem ser votado.
Artigo 11 – A indicação do nome de pessoa física ou jurídica, candidata à associado, em qualquer das categorias, passará por sindicância e após deverá ser aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 12 – Nenhum associado será remunerado por função exercida na ASSOCIAÇÃO ou será distribuída qualquer verba entre os associados a qualquer título ou finalidade.
Artigo 13 – A exclusão de associado será decidida pela DIRETORIA EXECUTIVA, por maioria dos seus membros, cabendo recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 14 – São deveres dos associados:
I) Observar e seguir todas as normas promulgadas neste Estatuto, em Regimento Interno e demais normas baixadas pelos órgãos diretivos; II) Participar, regularmente, das Assembléias, reuniões e atividades, quando convocado;
III) Manter conduta moral e ética compatível com os usos e costumes que não colidam com os preceitos instituídos no Estatuto e ordenamento jurídico pátrio;
IV) Contribuir financeiramente pagando em dia, as mensalidades instituídas;
V) Comunicar as alterações cadastrais;
VI) Cumprir, salvo escusa justificada, e aceita pela DIRETORIA EXECUTIVA, os mandatos e encargos atribuídos por ela;
VII) Abster-se de praticar atos visando a auto promoção ou de terceiros, nem denegrir a ASSOCIAÇÃO e seus associados;
VIII) Desincumbir-se com dedicação das atribuições do cargo para o qual tenha sido eleito;
IX) É vedado ao associado, o uso do nome da ASSOCIAÇÃO para qualquer finalidade ou objetivo, salvo autorização expressa da DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 15 – São direitos dos associados:
I) Usufruir das prerrogativas deste Estatuto para exercer seus direitos perante os órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO e das Assembléias;
II) Participar de todos os eventos e atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, desde que esteja em dia com suas obrigações para com a mesma;
III) Participar das Assembléias Gerais, tendo direito a voz para opinar, discutir ou discordar dos temas abordados na mesma;
IV) Votar e ser votado, à exceção dos associados colaboradores e honorários, que somente terão direito à voz nas Assembléias e reuniões;
V) Oferecer sugestões e cobrar ações deliberadas em reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA;
VI) Acessar as Atas das reuniões e livros contáveis sendo necessária solicitação por escrito, e com prazo de atendimento de no mínimo 15 (quinze) dias corridos da data de solicitação;
VII) Candidatar-se a cargos eletivos da instituição, observados os critérios estabelecidos nas categorias de associados.
Parágrafo único – Os direitos estabelecidos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis, devendo, em relação aos associados pessoa jurídica, serem exercidos pelo seu representante legal, podendo neste caso ser aceito substabelecimento, de acordo com seu Contrato Social ou Estatuto.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 16 – São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I) Assembléia Geral;
II) Diretoria Executiva;
III) Conselho Fiscal.
§ 1º - Podem ser nomeados pela DIRETORIA EXECUTIVA membros assessores para atuação nas áreas afins da ASSOCIAÇÃO, quais sejam, educação, assistência social, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, cultura, saúde, turismo, comunicação e eventos;
§ 2º - Os assessores nomeados são órgão do STAF do PRESIDENTE e portanto, não têm direito a voto na DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 17 – Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA e dos demais órgãos sociais não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos e nem farão jus à percepção de quaisquer vantagens.
Seção I – Da Assembléia Geral
Artigo 18 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO, sendo soberana em todas as suas decisões, vez que não contrariem as leis vigentes nem o disposto neste Estatuto e será integrada por todos os associados, reunindo-se ordinariamente, uma vez por ano, no mês de setembro.
§ 1º - Todos os associados terão direito à voz na Assembléia Geral, cabendo o exercício do voto somente aos associados fundadores e efetivos.
§ 2º - A convocação para a Assembléia Geral Ordinária é de responsabilidade da DIRETORIA EXECUTIVA, devendo ser convocada ao menos uma vez por ano, com antecipação de no mínimo 15 (quinze) dias corridos, sendo que deverá constar do Edital de Convocação da mesma, a ordem do dia com indicação clara do lugar, data e horário para a primeira e segunda convocação, bem como os assuntos a serem tratados na oportunidade.
Artigo 19 – Por deliberação da DIRETORIA EXECUTIVA, reunir-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral sempre que necessário.
Artigo 20 – Compõe-se a Assembléia Geral por todos os associados presentes e em dia com suas obrigações previstas no artigo 9º para com a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único – Os presidentes de outras associações ou entidades com as quais a ASSOCIAÇÃO mantêm convênio ou parceria, ainda que não associados, bem como convidados da DIRETORIA EXECUTIVA, poderão ser admitidos com voz porém, sem direito a voto.
Artigo 21 – As deliberações far-se-ão por voto aberto e por maioria dos votantes, salvo quando se fizer necessário o quorum mínimo de metade mais um votante.
Artigo 22 – A DIRETORIA EXECUTIVA conduzirá os trabalhos, como mesa diretora, das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinárias.
§ 1º - Sempre que forem votados assuntos de interesse da DIRETORIA EXECUTIVA, a presidência da mesa diretora e a secretaria dos trabalhos, poderão ser substituídos no processo de votação das deliberações, sendo indicados novo presidente da mesa e novo secretário, eleitos pela maioria simples dos votantes.
§ 2º - Terminada a votação reassumirão a condução dos trabalhos o presidente e o secretário de ofício.
Artigo 23 – A Assembléia Geral, em primeira chamada, instala-se com a presença mínima de metade mais um dos associados votantes, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes.
Artigo 24 – Obrigatoriamente, constará no mínimo, na Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária, a prestação de contas, relatório de atividades do ano anterior e o plano de metas para o ano em curso, a ser apresentada pela DIRETORIA EXECUTIVA, assim como estipular o valor da mensalidade dos associados.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Artigo 25 – A DIRETORIA EXECUTIVA é composta por 7 (sete) membros associados, com direito a voto, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis segundo critério da Assembléia Geral, permitida a recondução por igual período.
Artigo 26 – Os membros da DIRETORIA EXECUTIVA serão votados em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada exclusivamente e especialmente para este fim. Parágrafo único – Os nomes dos associados que concorrerão à DIRETORIA EXECUTIVA, deverão ser apresentados em consonância com o disposto no art. 39 do presente Estatuto.
Artigo 27 – As reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA se darão, ordinariamente na última terça-feira de cada mês.
§ 1º - A DIRETORIA EXECUTIVA poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do PRESIDENTE.
§ 2º - O PRESIDENTE participará, obrigatoriamente, de todas as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA, tendo voto de qualidade.
§ 3º - Em caso de impedimento eventual do PRESIDENTE, os demais DIRETORES elegerão entre os demais presentes, aquele que conduzirá os trabalhos.
Artigo 28 – Todas as reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA serão transcritas em Livro Ata e este ficará sob a guarda e responsabilidade do secretário.
Artigo 29 – Compete ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO:
I) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II) Coordenar e dirigir as atividades administrativas e operacionais da ASSOCIAÇÃO;
III) Convocar a Assembléia Geral;
IV) Presidir as reuniões da Assembléia Geral, nas quais somente votará em caso de empate;
V) Contratar funcionários;
VI) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento, documentos contábeis e documentos patrimoniais;
VII) Assinar, juntamente com os demais membros da DIRETORIA EXECUTIVA as Atas das reuniões da Assembléia Geral e da DIRETORIA EXECUTIVA, contratos, convênios e outros;
VIII) Representar a ASSOCIAÇÃO em todos os atos públicos e solenidades, bem como representa-la em juízo ou fora dele, tendo poderes para contratar a seu critério os serviços de profissional habilitado para lhe prestar os serviços necessários na defesa dos interesses da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 30 – Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:
I) Estabelecer os planos de trabalho da ASSOCIAÇÃO;
ii) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da ASSOCIAÇAO, mediante autorização da Assembléia Geral;
III) Decidir sobre a exclusão de associado por cometimento de infração;
IV) Encaminhar ao Conselho Fiscal os demonstrativos, balancetes, balanço anual e as contas da ASSOCIAÇAO, para elaboração de parecer a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;
V) Elaborar o Regimento Interno;
VI) Fixar, anualmente, o valor da contribuição mensal dos ASSOCIADOS;
VII) Apreciar e decidir a aceitação de candidatos em qualquer categoria de associado, nomeando Comissão de Sindicância;
VIII) Constituir, quando necessário, um Conselho de Ética, formado por 3 (três) associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para apurar faltas cometidas por associados, descrever as provas colhidas em relatório final a ser encaminhado à DIRETORIA EXECUTIVA, bem como sugerir aplicação de penalidade;
IX) Aplicar a penalidade sugerida pelo Conselho de Ética ou modifica-la, abrandando ou aumentando-a, na conformidade das provas produzidas pelo referido Conselho;
X) Resolver e deliberar sobre os casos não previstos no Estatuto ou sobre divergências na sua interpretação;
Parágrafo único – Das decisões da DIRETORIA EXECUTIVA cabe recurso à Assembléia Geral.
Artigo 31 – Havendo afastamento ou renúncia de até 2 (dois) dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA, extraordinariamente, a DIRETORIA EXECUTIVA remanescente nomeará substitutos, dentre os associados com direito a voto e em dia com suas obrigações, até serem referendados pela próxima Assembléia Geral.
Parágrafo único – No caso de afastamento ou renúncia de todos os DIRETORES, a convocação mencionada no caput deste artigo será realizada pelos Conselheiros ou ainda por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, consoante disposto no art. 60 do Código Civil de 2002.
Artigo 32 – A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão representativo, administrativo e executivo da ASSOCIAÇÃO, sendo composta por um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO, um TESOUREIRO e 3 (três) CONSELHEIROS, eleitos em Assembléia Geral, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Artigo 33 – Compete ao PRESIDENTE, com apoio dos demais membros da DIRETORIA EXECUTIVA administrar a ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo do disposto no art. 30, convocar e presidir as reuniões, autorizar pagamentos em consonância com o TESOUREIRO da ASSOCIAÇÃO, bem como representa-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em todos os atos que se fizerem necessários, individual ou solidariamente, podendo inclusive transferir estas responsabilidades a terceiros, mediante instrumento de mandato, excluídas as competências da Assembléia Geral.
§ 1º - Cabe ao PRESIDENTE, nas votações o voto de qualidade.
§ 2º - São funções do SECRETÁRIO, elaborar e divulgar as atas e comunicações internas, referendar os documentos bem como manter em perfeita ordem o arquivo da ASSOCIAÇÃO;
§ 3º - São funções do TESOUREIRO, em consonância com o PRESIDENTE, autorizar os pagamentos, arrecadar e responder pelos fundos da ASSOCIAÇÃO, efetuar toda e qualquer ordem de pagamento, elaborar o balanço anual, manter atualizada a contabilidade e o inventário da ASSOCIAÇÃO, bem como responsabilizar-se pela movimentação da conta bancária mantida em nome da ASSOCIAÇÃO.
§ 4º - São funções dos CONSELHEIROS intervir com voz e voto nas reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA e realizar qualquer outra atividade que a Assembléia Geral lhes delegar ou encarregar.
§ 5º - O PRESIDENTE poderá nomear 2 (dois) associados para exercer a função de ASSESSOR TÉCNICO, sendo que estes não terão direito a voto nas decisões da DIRETORIA EXECUTIVA, sendo-lhes resguardado o voto por ocasião das Assembléias Gerais e sendo estes subordinados diretamente ao PRESIDENTE.
Artigo 34 – Havendo afastamento ou renúncia de 5(cinco) ou mais membros da DIRETORIA EXECUTIVA, desfazer-se-á este e a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo PRESIDENTE em exercício, para que, em 30 (trinta) dias, se eleja uma nova DIRETORIA EXECUTIVA, sendo que, provisoriamente, responderão pela DIRETORIA EXECUTIVA os membros remanescentes.
Parágrafo único – Caso a DIRETORIA EXECUTIVA remanescente não faça a convocação mencionada no caput deste artigo, tal convocação poderá ser realizada por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, consoante o disposto no art. 60 do Código Civil de 2002.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Artigo 35 – O Conselho Fiscal é órgão consultivo da DIRETORIA EXECUTIVA, cabendo aos seus membros apreciar as contas e dar parecer sobre sua analise, cabendo aos mesmos aprovar ou rejeitar as contas apresentadas pela DIRETORIA ao final de cada exercício financeiro.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) associados com direito a voto, eleitos juntamente com os demais membros da DIRETORIA EXECUTIVA, para igual mandato, podendo concorrer qualquer associado com direito a voto e em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
I) Solicitar à DIRETORIA EXECUTIVA, a contratação de auditoria externa independente, para emitir parecer sobre as contas da ASSOCIAÇÃO, se assim julgar necessário, antes de sua apreciação pela Assembléia Geral;
II) Opinar acerca dos relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas e as finanças da ASSOCIAÇÃO, por solicitação da Assembléia Geral ou da DIRETORIA EXECUTIVA;
III) Se fazer presente à Assembléia Geral, colocando-se à disposição para esclarecer seus pareceres;
IV) Opinar sobre a dissolução ou a liquidação da ASSOCIAÇÃO.
Seção IV – Do Regimento Interno
Artigo 37 – A ASSOCIAÇÃO organizar-se-á por este Estatuto e pelo Regimento Interno, cuja elaboração ficará a cargo da DIRETORIA EXECUTIVA.
Parágrafo único – Os casos omissos, serão deliberados pela DIRETORIA EXECUTIVA que os submeterá à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 38 – As eleições para a DIRETORIA EXECUTIVA se darão de dois em dois anos, sempre no mês de setembro, durante a Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 39 – Para os cargos da DIRETORIA EXECUTIVA, deverão os associados se organizar em chapas, inscrevendo-as com a indicação dos candidatos a cada cargo.
Parágrafo único – O cargo de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO é privativo de membro associado enquadrado na categoria “I” do artigo 10.
Artigo 40 – O último dia da inscrição de chapas para concorrer às eleições é de 1 (uma) semana antes das eleições e sua composição deverá ser informada aos demais associados com direito a voto para conhecimento ou impugnação.
Artigo 41 – Os associados, de qualquer categoria, que infringirem as disposições deste Estatuto, bem como do Regimento Interno, estarão sujeitos a responder por seus atos perante a DIRETORIA EXECUTIVA através do Conselho de Ética, sem prejuízo das possíveis ações cíveis ou criminais pertinentes ao caso.
Artigo 42 – As penalidades a serem aplicadas são:
I) Advertência – aplicada em falta disciplinar leve;
II) Suspensão – aplicada àquelas infrações de caráter médio e nas reincidências do Inciso “I”;
III) Expulsão – aplicada às infrações consideradas graves, a critério da DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 43 – O processo de apuração da falta será realizado pelo Conselho de Ética, órgão provisório que será nomeado pela DIRETORIA EXECUTIVA, especialmente para apurar a infração, julgar e sugerir a pena a ser aplicada ao caso.
Artigo 44 – É assegurado ao acusado a ampla defesa através do contraditório, durante a apuração dos fatos pelo Conselho de Ética.
Artigo 45 – O associado cujas acusações forem consideradas verdadeiras pelo Conselho de Ética, poderá recorrer da decisão à DIRETORIA EXECUTIVA, sendo considerada como última instância a Assembléia Geral.
Artigo 46 – O associado penalizado com a pena de expulsão da ASSOCIAÇÃO, na forma deste capítulo, não poderá mais se filiar à mesma.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 – O associado que deixar de pagar as mensalidades por 3 (três) meses consecutivos, será notificado para efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º – Caso o débito não tenha sido quitado, o associado será automaticamente suspenso, sendo cassado seu direito a voto.
§ 2º - Se a inadimplência em relação às mensalidades alcançar a 4 (quatro) meses consecutivos, o associado será sumariamente expulso da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 48 – A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por qualquer atividade desenvolvida por associado, nem tampouco a utilização do nome da ASSOCIAÇÃO, que é vedada a qualquer associado, salvo esta tenha sido precedida de autorização por escrito do PRESIDENTE, dentro de sua competência.
Artigo 49 – Para a extinção da ASSOCIAÇÃO, será exigido pelo menos o voto de dois terços dos associados presentes e em dia com suas obrigações, deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, sendo esta convocada especificamente para esta finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria simples dos associados presentes, ou em segunda convocação com menos de dois terços dos associados presentes.
Artigo 50 – Extinta a ASSOCIAÇÃO, liquidar-se-ão seus haveres e obrigações e o remanescente de seu patrimônio será determinado pela Assembléia que o aprovou, sendo este doado à entidade que tenha mesmo objetivo estatutário com sede no município de Balneário Camboriú – SC, e na falta desta, à instituição de caridade legalmente constituída e reconhecida pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal como sendo de utilidade pública ou na falta desta, à Prefeitura Municipal do Município de Balneário Camboriú – SC.
Artigo 51 – O presente Estatuto poderá ser alterado, no seu todo ou em parte, por emenda ou substitutivo, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos associados em dia com suas obrigações.
Parágrafo único – Para o disposto no caput deste artigo, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, não podendo esta deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados em segunda convocação, conforme disposto no artigo 59 parágrafo único do Código Civil de 2002.
Artigo 52 – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será coincidente com o ano civil, iniciando-se em primeiro de janeiro e findando-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Artigo 53 – Este Estatuto entra em vigor a partir da data da Assembléia Geral Ordinária que o aprovou.
Balneário Camboriú – SC, 21 de setembro de 2011.
Francisco de Assis Braga - Presidente
Renato Koprowski - Secretário Advogado – OAB-SC 23.942